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Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta quinta-feira (1º)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne nesta quinta-feira (1º), a partir das 10h, para mais uma sessão de julgamento realizada por videoconferência. Consta da pauta da sessão jurisdicional o julgamento de um recurso apresentado por Vinicius Almeida Camarinha e Élio Eiji Ajeka, então candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Marília (SP), respectivamente, no pleito de 2016. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou a cassação e a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O ministro Sérgio Banhos é o relator do caso. A Corte Eleitoral deve analisar ainda um recurso em ação declaratória de nulidade formulada por Valdenor Militão Vilela Dourado, candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2018, contra decisão do TRE da Bahia, que julgou suas contas de campanha como não prestadas. O recorrente alega não ter sido intimado após a emissão do parecer técnico conclusivo da sua prestação de contas, e que tal decisão acarretaria o seu completo afastamento da vida política por quatro anos. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques. Também consta da pauta um recurso em prestação de contas do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2014. As contas foram desaprovadas pelo TSE em razão de persas irregularidades, incluindo o repasse irregular de recursos do Fundo Partidário para diretórios com contas desaprovadas. A legenda requer a reconsideração da decisão que determinou a restituição ao Tesouro Nacional dos valores repassados aos diretórios regionais. O relator é o ministro Sérgio Banhos. Sessão administrativa Na pauta da sessão administrativa, está prevista a análise de uma Instrução que promove ajustes nas normas sobre recepção de votos, justificativa e fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos eleitores no período, nos termos do artigo 1º, parágrafo 5º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 107/2020. A instrução busca incorporar o Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020, instituído pelo TSE, às normas do pleito deste ano já vigentes. O relator é o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Sustentação oral Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. Transmissão on-line A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (1º). A pauta está sujeita a alterações. Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter. MC/LC, DM Processos relacionados: Respe 000357-73, AI 0600144-77, PC 0000258-79 e Inst 0601452-89   Tags: #Sessão administrativa #Youtube #Videoconferência #Plenário #Pautas de Julgamento #Sessão de julgamento #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Termina nesta quinta (1º) prazo para que candidatos solicitem seus registros à Justiça Eleitoral Data-limite se refere aos casos em que os partidos políticos, por algum motivo, não tenham requerido o registro de candidatos escolhidos em convenção partidária Empresas interessadas em demonstrar novas soluções de votação têm até esta quinta (1º) para se manifestarem Demonstrações, com eleição simulada, ocorrerão gratuitamente em cidades do Paraná, de São Paulo e de Goiás no dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 Denuncie suspeitas de disparo em massa pelo WhatsApp WhatsApp conduzirá uma apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram as políticas do aplicativo e, se for o caso, bani-las
30/09/2020 (00:00)
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