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INSTITUCIONAL: Conselho de Administração do TRF1 aprova relatório de correição na SJDF

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou de forma unânime, na manhã dessa quinta-feira, 17 de setembro, o relatório sobre a correição ordinária realizada na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) em julho deste ano. O documento foi apresentado pela corregedora regional da 1ª região da Justiça Federal, desembargadora Ângela Catão, e apresentou os resultados das visitas, exames de processos e entrevistas realizadas pela equipe da Corregedoria Regional (Coger), composta pelos juízes federais auxiliares Bruno César Bandeira Apolinário, Náiber Pontes de Almeida e Newton Pereira Ramos Neto e pelo juiz federal Eduardo Morais da Rocha, em auxílio à Vice-Presidência. O relatório de correição na Seccional do DF contém, ainda, sugestões de medidas voltadas ao saneamento de problemas detectados, bem como demandas e propostas apresentadas por magistrados e servidores para a melhoria do serviço. De forma geral, o relatório apresentou o direcionamento de soluções para questões que tratam sobre a Central de Cumprimento de Julgados da Seção Judiciária do Distrito Federal, o Setor de Atermação da SJDF, a cessão de servidores a outros órgãos, relatórios de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e boletins estatísticos, o cadastro de bens apreendidos e o controle dos processos incluídos nas metas do CNJ. Retorno presencial antecipado - O colegiado também convalidou as Resoluções Presi 11179763, 11179836, e 11196485, por meio das quais o vice-presidente do TRF1, no exercício da Presidência, desembargador federal Francisco de Assis Betti, autorizou, ad referendum, a antecipação da fase preliminar de restabelecimento das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas e a retomada dos prazos processuais que tramitam em meio físico na Seção Judiciária de Roraima; a antecipação das atividades presenciais internas na sede da Seccional de Minas Gerais, em Belo Horizonte; e a antecipação também da fase preliminar do retorno presencial e a retomada dos prazos dos processos físicos na Seção Judiciária do Amapá e nas Subseções de Laranjal do Jari e de Oiapoque. O Conselho de Administração do Tribunal aprovou, ainda, a solicitação da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) para que o funcionamento das unidades judiciárias e administrativas da Seccional seja das 8h30 às 15h30, para que na etapa preliminar de retorno às atividades presenciais possam ser utilizados os 100% do efetivo dos colaboradores de limpeza, segurança, recepção e digitalização. A ideia é que essas medidas sejam adotadas para ajudar em ações administrativas como intensificar a digitalização, realizar o controle do acesso para atendimento presencial, o qual será admitido somente nos casos estritamente necessários, e medir a temperatura dos usuários internos e externos. A Diretoria do Foro da SJMA ressaltou, no pedido, que os procedimentos de limpeza e a digitalização do acervo físico são imprescindíveis para cumprir novas orientações e parâmetros sanitários para o início do retorno presencial seguro, os quais serão mais adequadamente cumpridos com o quadro completo de colaboradores, posto que o trânsito de usuários internos e externos pressupõe que seja feita a limpeza dos locais de trabalho, dos banheiros e dos elevadores, dentre outros espaços, continuamente e com todo o efetivo. A partir da aprovação pelo Colegiado, a Seccional Maranhense pretende, ainda, reorganizar os serviços de limpeza para que seja realizada a cada duas¿ ou três ¿horas nos locais com maior fluxo de pessoas, incluindo ¿limpeza das estações de trabalho, das maçanetas e de espelhos de luz, com aplicação de ¿álcool em gel 70% nas superfícies, ¿destinando-se ¿horário para limpeza e desinfecção completa dos setores, inclusive as garagens, no início e no fim do expediente. A intensão é que também cada núcleo tenha pelo menos um servidor para atendimento presencial. As demais atividades administrativas, tais como as dos setores financeiro, orçamentário, de auditoria, de contabilidade e de legislação de pessoal continuarão sendo feitas integralmente em teletrabalho. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
18/09/2020 (00:00)
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