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Nota de Repúdio da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF

A COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA – CMA/DF, com base no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, Art. 44) e do Provimento nº 164/2015-CFOAB (artigo 2º, inciso VI, alínea “c”), vem a público REPUDIAR os atos de violência praticados pelo motorista de um aplicativo, na noite do dia 04/9/2020, por volta de 22h, em Ceilândia, contra a motorista SHEILA GONÇALVES DE SOUZA SILVA. Sob a alegação de seu veículo ter sido atingido na sua parte traseira pelo automóvel da Sra. SHEILA, o motorista desferiu-lhes murros e pontapés, retirou-lhe as chaves do veículo, que, naquela ocasião, estava parado no semáforo em razão do sinal vermelho. Na sequência, uma patrulha da PMDF chegando ao local conduziu todos à 15ªDF. Feita a ocorrência sob o nº 9.152/2020-15ºDP, a motorista Sheila Gonçalves, sem teste de bafômetro, sem ser ouvida, foi autuada em flagrante delito e recolhida a uma cela, como se estivesse dirigido alcoolizada, o que não procede, conforme alegado pela condutora e demonstrado pelo Laudo do IML n° 24412/20; o laudo demonstra que a mulher sofreu ofensas à sua integridade corporal. Registre-se que o veículo de Sheila não apresentou, naquela ocasião, nenhum indício de colisão, fato que poderia, de pronto, ter sido constatado pelos policiais que chegaram ao local. Registre-se, ainda, que os fatos narrados na aludida ocorrência jamais poderão justificar a violência sofrida por Sheila Gonçalves ou qualquer outra mulher em situação semelhante. A violência contra a mulher, em todas as suas formas, preocupa sobremaneira esta e outras comissões desta Seccional da OAB, que têm atuado de forma incisiva e com o propósito de estancar esse mal social, e não poderia ser de outra forma diante da situação ora repudiada. Diante do ocorrido, espera-se apuração dos atos de violência física praticados pelo motorista de aplicativo, bem como das corregedorias das polícias civil e militar a devida apuração de possíveis omissões ou excessos praticados pelos integrantes dessas forças de segurança, tendo em vista a forma como a vítima SHEILA GONÇALVES DE SOUZA SILVA foi tratada durante o procedimento que resultou no registro da aludida ocorrência, configurando, em tese, violação aos direitos humanos de uma mulher. Nildete Santana de Oliveira Presidente da Comissão da Mulher Advogada Joana d’Arc A. Barbosa Vaz de Mello Secretária Geral da Comissão da Mulher Advogada Anacy Nunes Secretária Geral Adjunta da Comissão da Mulher Advogada Flaviana de Moura Farias Presidente em exercício da CMA da Subseção de Ceilândia
15/09/2020 (00:00)
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