Progressão de regime não está condicionada a exame criminológico
Em razão do princípio geral de livre convencimento do julgador na apreciação das provas, o juízo de Execução Penal não precisa condicionar a progressão de regime ao exame criminológico do condenado.
O entendimento é da 15ª Câmara de Direito ...Continuar lendo