Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Receba nossa newsletter

Insira seus dados nos campos abaixo.
Nome
Email

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasília, DF

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

PROJETO DE LEI ATRIBUI FUNÇÃO DE INTELIGÊNCIA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

Os Oficiais de Justiça poderão atuar como agentes de inteligência no Poder Judiciário. A medida faz parte do Projeto de Lei nº 4755/2020, apresentado nesta terça-feira (29) pelo deputado Ricardo Silva (PSB/SP).   A matéria altera artigos do Código de Processo Civil para dispor novas atribuições aos Oficiais de Justiça, entre elas, a realização de inspeções judiciais e lavrar autos de constatação.   Sobre as atividades de inteligência, a proposta indica que os Oficiais irão atuar na fase de conhecimento ou da execução, com o objetivo de localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis, penais, prisões e apreensão de pessoas e bens.      O projeto de lei estabelece, ainda, que cada tribunal formará e qualificará grupos de Oficiais de Justiça para atuação específica como agentes de inteligência.   Na justificativa, o autor do PL afirma que “com a capacitação dos Oficiais de Justiça para atuarem como agentes de inteligência, o Poder Judiciário disporá de eficazes ferramentas para a localização de pessoas para o efetivo cumprimento de comunicações processuais e de mandados de prisão, tornando assim efetiva a prestação jurisdicional”.   Ricardo Silva enaltece o ingresso no cargo mediante “dificílimo concurso público”, que exige pré-requisito mínimo a graduação em Direito... “compondo uma força de trabalho qualificadíssima que pode atuar de modo muito mais eficaz na prestação jurisdicional, contribuindo sobremaneira com a celeridade processual e eficiência do serviço público, conforme preconizado pelo art. 37 da Constituição Federal”.   A elaboração do Projeto de Lei nº 4755 teve a colaboração da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) e do Sindojus/PB através do Oficial de Justiça Joselito Bandeira.   Clique Aqui para acessar o PL 4755/2020  
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.