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Reforma da Previdência de Fortaleza é aprovada na Câmara de Vereadores; veja o que muda

As mudanças foram acordadas em uma votação com 30 votos a favor e 11 contra, e agora seguem para sanção do prefeito Sarto Nogueira.   Câmara dos Vereadores de Fortaleza aprova Reforma da Previdência para servidores municipais. — Foto: Divulgação   Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram — por 30 votos a 11 — o texto-base da Reforma da Previdência para os servidores municipais. O projeto de lei complementar do Executivo de Fortaleza foi aprovado nesta quarta-feira (14) com nove emendas ao texto original propostas pelos representantes legislativos. A matéria será votada ainda nesta quarta em redação final e, depois, segue para sanção do prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT).   Confira as mudanças com a Reforma da Previdência:     aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% (inclusive para inativos) para os servidores, e de 22% para 28% para a Prefeitura; o fim do abono que evitava redução de rendimentos para os inativos; revisão das regras para pensões (de 100% do valor da aposentadoria, os pensionistas passam a receber 50% + 10% para cada dependente, 15% se a aposentadoria for por invalidez). cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar, contado a partir de 2019; sistema de transição por pontos, que soma idade e tempo de contribuição. no caso das mulheres, elas terão que contabilizar, a partir de 2022, 86 pontos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 56 anos de idade já os homens terão que computar, em 2022, 96 pontos, desde que tenham no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. criação de um regime de previdência complementar para os servidores, que determina que quem ganha acima do teto do INSS (R$ 6.430) pague uma nova contribuição sobre o valor que recebe a mais do teto.*   *O valor a mais irá para uma conta pessoal do servidor, com contribuição igual por parte do município. Servidores públicos municipais que pedirem aposentadoria ou completarem o tempo necessário até o fim de 2021 ainda podem se aposentar com as regras atuais.   Alterações para os professores   As regras são diferenciadas, no caso dos servidores da rede pública que trabalham como professores.   As mulheres devem atingir 81 pontos, em 2022, desde que tenham no mínimo 25 anos de contribuição e 51 anos de idade. Já os professores homens devem atingir, em 2022, 91 pontos, desde que tenham no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.   Foram aprovadas ainda as seguintes emendas:   garantia de pensão integral para dependentes de servidores que tenham falecido em decorrência da Covid-19 em 2021; ampliação de um salário e meio para dois salários mínimos (R$ 2.200) a faixa de isenção para aposentados; ampliação do abono de permanência (valor pago para quem se aposenta, mas permanece trabalhando) de 80% para 100%.
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