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Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais

12/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada pela a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para  R$ 10 mil. Prática constrangedora Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers) e a rebolar diante de todos, antes do início da jornada de trabalho. Segundo ela, a prática era vexatória e constrangedora. Direitos de personalidade O Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (RS), ao deferir a indenização, entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassava os poderes diretivos da empresa e invadia os direitos de personalidade da empregada.  Padrão O relator do recurso de revista da WMS, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o valor do salário, a condição econômica e o tempo de serviço (nove anos) da operadora, concluiu que o valor fixado pelo TRT estava acima do padrão médio para casos similares. Ele lembrou que a legislação não fixa parâmetros para a definição dos valores por dano moral e que, diante dessa lacuna jurídica, cabe ao magistrado levar em conta o princípio da proporcionalidade, de forma a evitar o enriquecimento ilícito e ao mesmo tempo, desestimular a ocorrência de prática inadequadas.  A decisão foi unânime. (DA/CF) Processo: RR-21395-84.2016.5.04.0411 O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
12/08/2020 (00:00)
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