Honorários de sucumbência baseiam-se em soma de tratamento médico e danos morais, define ministra do STJ
Ministra Nancy Andrighi reformou acórdão que decidiu que a base de cálculo dos honorários advocatícios abrange tão somente o valor líquido da condenação em danos morais.
Nos conflitos de direito material entre operadora de plano de saúde e ...Continuar lendo