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Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho: Brasil registrou mais de 27 mil mortes nos últimos 10 anos

  27/07/2026 - Todos os dias milhares de brasileiras e brasileiros saem de casa para trabalhar com o desejo de voltar em segurança para suas famílias, mas a realidade mostra que os acidentes de trabalho ainda fazem parte da rotina de persos setores. Em 2025, o Brasil registrou o maior número de acidentes e mortes no trabalho da série histórica. Foram 806.011 acidentes e 3.644 óbitos, segundo estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre 2016 e 2025, o país acumulou 6,4 milhões de acidentes e 27.486 mortes. O setor de saúde lidera o número de acidentes, com quase 633 mil ocorrências, revelando um alto custo humano para cuidar da vida alheia em ambientes marcados pela sobrecarga e precarização. Já o setor de transporte rodoviário lidera o ranking de óbitos, acumulando 2.601 mortes em dez anos, o que representa uma média anual de 260 vidas perdidas pelas estradas do nosso país. Neste 27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, conheça mais sobre formas de prevenção de acidentes de trabalho. Prevenir para preservar vidas  O diretor de segurança e saúde do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Alexandre Scarpelli, destaca que os números de mortes e de acidentes de trabalho demonstram que ainda há um longo caminho a percorrer.  “É fundamental fortalecer a cultura de prevenção, aprimorar as condições de trabalho e ampliar a atuação integrada entre governo, empregadores e trabalhadores para reduzir acidentes e salvar vidas.”  Grande parte dos acidentes de trabalho podem ser evitados com planejamento, treinamento, manutenção adequada dos equipamentos e o uso correto dos Equipamentos de Proteção Inpidual (EPIs).  Mais do que cumprir normas de segurança, prevenir acidentes significa preservar vidas e garantir um ambiente de trabalho seguro é responsabilidade do empregador. Segundo André Magalhães Pessoa, procurador do Trabalho e vice-coordenador nacional adjunto da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador (a) do Ministério Público do Trabalho (CODEMAT), a realidade demonstra que algumas empresas avançaram na compreensão de que a segurança deve ser pensada de forma macro. Ele ressalta, porém, que esse ainda é um cenário restrito a uma parcela minoritária das organizações. “Na maioria das empresas as adequações só ocorrem após um acidente, uma denúncia, fiscalização ou a atuação extrajudicial ou judicial do MPT”, explica.  “Precisamos superar a ideia de que a prevenção se resume ao fornecimento de EPI´s ou à responsabilização do cuidado inpidual do empregado.”   Atuação do estado  A Sexta Turma do TST condenou uma empresa atacadista a indenizar um mecânico que caiu de uma altura de 12 metros após a gaiola em que trabalhava se desprender da empilhadeira por falha no acoplamento.  O mecânico percebeu que a operadora da empilhadeira havia posicionado a gaiola de forma inadequada sobre um pallet sem o travamento correto. Ele alertou sobre a situação, mas a outra profissional afirmou que o equipamento estava seguro. No entanto, durante a execução do serviço a gaiola se soltou da empilhadeira e caiu com o trabalhador.  Por conta da queda, o mecânico passou por 16 cirurgias, ficou com sequelas permanentes e discrepâncias físicas evidentes, como uma diferença de 3 cm no quadril e 2 cm no calcanhar, além de dores crônicas. O diretor Alexandre Scarpelli ressalta que, quando há falhas em equipamentos, exposição dos trabalhadores a riscos graves de acidente de trabalho ou descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), o Setor de Inspeção do Trabalho pode ser acionado para apurar a situação. Segundo ele, “a fiscalização verifica as condições de segurança, analisa documentos e procedimentos adotados pela empresa e, quando necessário, aplica as medidas administrativas previstas na legislação”. Já o procurador André Magalhães explica que o MPT também pode atuar quando a situação tem repercussão coletiva ou colocar outros trabalhadores em risco.  Nesses casos, o órgão pode instaurar investigação, requisitar documentos, ouvir trabalhadores e responsáveis, firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou ajuizar uma ação civil pública. “Também podemos solicitar, em caráter de urgência, a paralisação de uma máquina em atividade, setor ou estabelecimento até que o risco seja eliminado.” Direito de recusa garantido  Mas o trabalhador, quando se deparar com essas situações, pode se recusar a utilizar determinado equipamento ou exercer sua atividade?  De acordo com o diretor do MTE, o trabalhador tem respaldo legal para interromper suas atividades quando constatar situação de trabalho que envolva risco grave e iminente para sua vida ou saúde devendo informar, imediatamente, o superior hierárquico. Essa previsão legal consta da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1, que entrou em vigor em maio deste ano. Segundo o texto, “o empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação grave e iminente risco para sua vida ou saúde” e reforça que o “trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas em decorrência da interrupção”.  Scarpelli ressalta que a atualização da NR-1 reforçou a proteção preventiva do trabalhador. “Agora está, expressamente, incluído a proteção contra consequências injustificadas e o dever de comunicação de riscos, fortalecendo a efetividade do direito de recusa”. André Magalhães Pessoa, do MPT, reforça esse direito do trabalhador, “Não se trata de uma recusa arbitrária ao trabalho, mas do exercício de um direito voltado à preservação da vida e da saúde.” Responsabilidade mútua  O técnico em segurança do trabalho Sérgio Rezende alerta que o uso correto dos Equipamentos de Proteção Inpidual (EPI´s) é indispensável para a proteção do trabalhador, sendo seu uso correto responsabilidade tanto da empresa quanto do empregado. A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da família de um soldador que pedia uma indenização pela sua morte em decorrência da queda de um telhado instalado a mais de 5m de altura.  O  trabalhador recebeu os EPIs adequados e foi treinado para usá-los. No dia do acidente, ao iniciar seu trabalho com risco de queda, ele estava usando o cinto de segurança, mas decidiu, aproveitando-se da impossibilidade de ser visualizado pelo supervisor, retirar o equipamento de segurança. Ficou demonstrado na ação originária que o trabalhador assumiu os riscos ao retirar, por sua própria conta, o cinto de segurança durante o trabalho. De acordo com o técnico em segurança do trabalho, a prevenção de acidentes depende de um planejamento adequado, supervisão eficaz, gestão de riscos, uma equipe multidisciplinar com capacitação contínua e de procedimentos seguros. “Quando todos esses elementos atuam de forma integrada, cria-se um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e preparado para preservar vidas”. Justiça do Trabalho promove o trabalho seguro   O Programa Trabalho Seguro - Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com persas instituições públicas e privadas, visando desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O fortalecimento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAs,) a valorização dos canais internos das empresas de reporte de riscos, a participação dos sindicatos na promoção da saúde e segurança e a atuação firme da Inspeção do Trabalho constituem elementos complementares e indispensáveis para a redução do número de acidentes de trabalho e para a preservação da vida dos trabalhadores. (Andrea Magalhães/JS)  
27/07/2026 (00:00)
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