Quinta-feira
03 de Setembro de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Receba nossa newsletter

Insira seus dados nos campos abaixo.
Nome
Email

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasília, DF

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) só vai exigir o resumo estruturado previsto no artigo 343-A do Regimento Interno após a edição de portaria específica pela Presidência. O normativo – que ainda não tem data definida para publicação – dará por concluídas as providências tecnológicas necessárias à inserção do resumo em campos específicos no sistema de peticionamento eletrônico do STJ e dos tribunais de segunda instância.Introduzido por meio da Emenda Regimental 53/2026, o artigo 343-A do regimento prevê que todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ devem conter um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos apresentados, do conteúdo das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pela parte autora ou recorrente. Posteriormente, a Instrução Normativa 42/2026 regulamentou o novo dispositivo regimental, especificando que o resumo busca facilitar atividades como a triagem, a classificação e o agrupamento de processos por sistemas de inteligência artificial, além de melhorar a identificação de casos representativos de controvérsia e a organização da pesquisa de jurisprudência do tribunal. 
02/09/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.