Quarta-feira, 
28 de Outubro de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Receba nossa newsletter

Insira seus dados nos campos abaixo.
Nome
Email

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasília, DF

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Plenário do CNMP aplica pena de advertência a procurador de Justiça da Bahia por uso de documento institucional para fins particulares

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou parcialmente procedente processo administrativo disciplinar contra procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e aplicou a penalidade de advertência pelo uso de documento oficial da instituição para tratar de assunto de interesse particular de sua esposa. A decisão ocorreu nessa terça-feira, 27 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2026. O processo administrativo disciplinar, relatado pelo conselheiro Clementino Ruffeil, concluiu que o procurador utilizou um ofício com o timbre oficial do Ministério Público da Bahia para solicitar a outro membro da instituição informações sobre um processo criminal de interesse de sua esposa. Para o relator, o uso de um documento institucional para tratar de assunto particular desviou sua finalidade e violou os deveres funcionais de manter conduta ilibada e de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade das funções do Ministério Público. Na definição da penalidade, foram considerados o histórico funcional do procurador, sem punições anteriores, a natureza da infração e o reconhecimento do erro durante o interrogatório. Com base nesses elementos, o relator considerou adequada a aplicação da pena de advertência, prevista na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia. O processo também apurou outras duas imputações, das quais o membro foi absolvido por ausência de prejuízo e de provas que comprovassem a prática da infração disciplinar. Processo nº 1.01167/2025-80 (Processo Administrativo Disciplinar)  Veja mais fotos da sessão.
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.