Quarta-feira
17 de Junho de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Receba nossa newsletter

Insira seus dados nos campos abaixo.
Nome
Email

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasília, DF

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

STJ mantém ações penais contra engenheiros da Vale e TÜV SÜD por rompimento da barragem em Brumadinho

Em julgamento concluído nesta terça-feira (16), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os pedidos apresentados por engenheiros da Vale e da TÜV SÜD para trancar as ações penais relacionadas ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Com a decisão, foi mantido o andamento dos processos que investigam responsabilidades pelas 272 mortes e pelos crimes ambientais decorrentes do desastre. Leia também: Ex-presidente da Vale volta a ser réu em ações penais pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG)De acordo com a acusação, três profissionais da TÜV SÜD teriam participado da emissão de declarações de estabilidade da barragem mesmo diante de indícios de comprometimento de sua segurança. Já um engenheiro da Vale é acusado de omissões e de condutas relacionadas à gestão dos riscos da estrutura, entre elas a obtenção de declarações de estabilidade supostamente irregulares e a não adoção de medidas de emergência.No STJ, as defesas sustentaram que a denúncia se tornou inepta após a produção de laudo da Polícia Federal que apontou a perfuração com injeção de água no maciço da barragem como causa determinante do rompimento. Segundo os advogados, como a acusação original atribuía o desastre a um processo de liquefação sem gatilho definido e não foi aditada para incorporar os novos elementos técnicos, os réus passaram a se defender de uma narrativa distinta daquela descrita na denúncia, o que teria comprometido a ampla defesa e afastado a justa causa para a continuidade das ações.Omissões e eventual gatilho comissivo são teses complementares, não excludentesEm seu voto, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que a concessão de habeas corpus para o trancamento de ação penal somente é admitida quando a ausência de justa causa pode ser constatada de plano ou quando fica evidente que o acusado não participou do delito. Segundo o magistrado, essa medida excepcional não se justifica quando a análise da controvérsia exige exame técnico aprofundado dos fatos.Na avaliação do ministro, a denúncia atendeu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), pois descreve as condutas omissivas e comissivas atribuídas aos réus no contexto da gestão de riscos da Barragem B1 e assegura o pleno exercício da ampla defesa. O relator também afastou a alegação de inépcia superveniente da acusação, entendendo que o laudo da Polícia Federal apenas acrescentou um elemento técnico à cadeia causal já narrada na denúncia, sem modificar sua essência."A pergência técnica sobre o mecanismo final de ruptura deve ser resolvida na instrução, sob pena de juízo antecipado e inadequado. As omissões prolongadas e o eventual gatilho comissivo são teses complementares, e não excludentes", disse.Paralisação das ações nesse momento representaria um retrocesso injustificadoO relator também ressaltou que o trancamento das ações penais, nas circunstâncias do caso, poderia gerar consequências imprevisíveis, uma vez que a decisão seria tomada sem acesso integral ao quadro fático e ao contexto envolvido. Sebastião Reis Júnior ainda destacou não haver notícia de prisão atual ou iminente dos acusados, o que afasta a necessidade de intervenção excepcional do STJ para encerrar processos cuja instrução já se encontra em estágio avançado, com audiências designadas para 2026 e 2027. Para o ministro, a paralisação das ações nesse momento representaria um retrocesso injustificado, em afronta aos princípios da razoável duração do processo e da economicidade. "O Ministério Público detém a prerrogativa de definir a narrativa e as provas; a conclusão pericial posterior pode ser aproveitada na instrução; questões de emendatio libelli ou desclassificação serão apreciadas no momento adequado na instância ordinária. Na espécie, não há falar em indefinição indevida da imputação. A denúncia descreve suficientemente os fatos. Divergências técnicas não geram, por si, indefinição da acusação", concluiu. 
16/06/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.