Terça-feira, 
06 de Outubro de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Receba nossa newsletter

Insira seus dados nos campos abaixo.
Nome
Email

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Hoje - Brasília, DF

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

TRF3 determina concessão de benefício assistencial a idosa em situação de vulnerabilidade socioeconômica

Magistrados aplicaram dispositivo legal que exclui do cálculo da renda familiar a aposentadoria de um salário mínimo recebida pelo esposo da autora, também idosoA Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/Loas) a uma mulher que vive em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Segundo os magistrados, os requisitos necessários para o recebimento do BPC foram preenchidos. A exigência etária foi confirmada, pois a autora contava com mais de 65 anos na data do requerimento administrativo.O laudo socioeconômico demonstrou que o núcleo familiar da idosa é composto por ela e seu marido. Eles residem em casa própria de alvenaria, com mobiliário simples.A única fonte de renda do casal é a aposentadoria do esposo no valor de um salário mínimo. As despesas mensais com alimentação, gás, farmácia, água e energia elétrica ultrapassam R$ 1.600.“O laudo social confirma que a insuficiência de recursos compromete o atendimento das necessidades básicas do grupo familiar”, afirmou a relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araujo.A autora teve o pedido negado pela Justiça no primeiro grau, sob o fundamento de a renda familiar ser superior a um quarto do salário-mínimo por pessoa. Com isso, ela recorreu ao TRF3.Ao analisar o caso, a desembargadora federal seguiu o descrito no artigo 20, parágrafo 14, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).O normativo exclui do cálculo do rendimento familiar benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa do mesmo núcleo.“Deste modo, a aposentadoria do marido, nascido em 1951, não pode ser computada para apuração da renda per capita da família e, ausente qualquer outra renda, restou cumprido o requisito da hipossuficiência econômica”, concluiu a magistrada.A Décima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e fixou a data de início do benefício a partir do requerimento administrativo.Apelação Cível 5255191-04.2026.4.03.9999Assessoria de Comunicação Social do TRF3Fonte: TRF3 ( https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/447126-trf3-determina-concessao-de-beneficio-assistencial )
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.