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E-mail de coordenador a marido de trabalhadora comprova assédio sexual

2/5/2024 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa do setor de infraestrutura contra condenação ao pagamento de R$ 100 mil a uma empregada assediada sexualmente por seu supervisor. O assédio foi cometido pessoalmente e por frequentes mensagens de texto e e-mails. Num deles, destinado ao companheiro da subordinada, o chefe assume o assédio, o que acabou provocando a separação do casal. E-mails, mensagens de texto e BO Um dia antes de registrar boletim de ocorrência policial, em 27/11/2015, a trabalhadora havia comunicado o assédio à empresa, em São Paulo. No BO, ela informou que seu coordenador chegou a criar um falso endereço eletrônico, em que se passava por uma mulher que questionava sua fidelidade ao companheiro. Entre os documentos apresentados para demonstrar o constrangimento está um e-mail que indica como assunto "Solicitação de Tarefa: Abraço". Há também mensagens em que ela rejeita as investidas, diz que o assediador está destruindo sua vida pessoal e pede que ele a deixe em paz. No e-mail ao companheiro da subordinada, o coordenador admite que havia se aproximado dela “com objetivos meramente profissionais”, mas acabou se envolvendo e “misturando tudo”.  Relação de afetividade afastada O pedido de indenização por danos materiais e morais foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau. Foi o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que, ao julgar recurso, reconheceu o assédio. Na avaliação do TRT, os atos aconteceram dentro da empresa e foram comprovadamente praticados por superior hierárquico, o que caracteriza assédio vertical descendente e afasta eventual tese de que haveria uma relação de afetividade entre os envolvidos. Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a empregadora argumentou que o TRT não teria se manifestado sobre provas que demonstrariam a relação de proximidade e afeto entre a trabalhadora e o coordenador.  Fundamentação clara após análise das provas Para o ministro Augusto César, relator do recurso, a fundamentação do TRT foi “consequente e clara”. Ele destacou que o TRT foi explícito ao esclarecer, após ampla e detida análise das provas, em especial a documental (boletim de ocorrência, e-mail e mensagens de texto), que o assédio sexual foi devidamente comprovado durante a instrução processual. Desestabilização e fragilização Nesse sentido, o TRT registrou que, de acordo com as provas, “o que aconteceu foi uma repugnante relação de constrangimento”  ambiente de trabalho, cujo objetivo era a desestabilização e a fragilização da trabalhadora e, provavelmente, a obtenção de favores sexuais. Augusto César salientou, também, que a referência ao e-mail encaminhado pelo coordenador ao marido da trabalhadora torna o assédio incontroverso e confesso.  Reexame de provas vedado Por fim, o relator observou que o TST apenas pode valorar os dados delineados de forma expressa na decisão contra a qual se recorre. Se a pretensão é frontalmente contrária às afirmações do do TRT sobre as questões probatórias, o recurso exigiria o revolvimento de fatos e provas, proibido pela Súmula 126 do TST. (Lourdes Tavares/GS/CF) O processo tramita em segredo de justiça. Esta matéria é  meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
02/05/2024 (00:00)
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