Ordens de bloqueio de crédito pendentes serão monitoradas com novo sistema do CNJ
Os bloqueios judiciais de créditos que ainda aguardam providências ou desbloqueio desses recursos passam a ser monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Sistema Integra. A plataforma já é utilizada para acompanhar o cumprimento das resoluções editadas pelo órgão e agora incluem dados do monitoramento das ordens registradas no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
O Sisbajud é uma ferramenta eletrônica usada pela Justiça brasileira para localizar, bloquear, desbloquear e transferir valores em processos de execução judicial. A estimativa do CNJ é de que cerca de 2,6 milhões de ordens judiciais de bloqueio precisam ser reavaliadas pelos tribunais. “A iniciativa busca dar mais efetividade à gestão dos bloqueios e evitar que valores permaneçam indisponíveis sem o devido encaminhamento”, esclarece a coordenadora executiva do Comitê Gestor do Sisbajud e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Saboya.
O primeiro ciclo de conformidade começou em outubro e tem encerramento previsto para o final da primeira quinzena de dezembro. A intenção é verificar se um dos três desdobramentos definidos em lei, após o bloqueio, foram cumpridos em até cinco dias úteis: transferência dos valores para uma conta judicial, desbloqueio total ou bloqueio parcial dos valores.
Com os dados consolidados, o CNJ poderá identificar o percentual de ordens sem desdobramento e gerar listas de pendências por tribunal, permitindo direcionar as medidas necessárias à regularização e otimizar esse trabalho.
Créditos na Justiça
O acompanhamento das ordens incluídas no Sisbajud está amparado na Resolução CNJ n. 584/24, que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial. Esse rastreamento deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelos sistemas do CNJ.
O Regulamento do Sisbajud atribui ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo registro das ordens e pelo zelo por seu cumprimento. A norma estabelece que o magistrado deve determinar a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial destinatária no prazo de cinco dias úteis, contados da resposta do bloqueio ou, quando aplicável, da liquidação dos ativos. Sem o devido desdobramento, os valores permanecem indisponíveis, o que pode prejudicar o credor, que aguarda a satisfação do crédito, e o executado, que continua sujeito à restrição patrimonial.
Para apoiar os trabalhos, o CNJ disponibilizou planilhas inpidualizadas por tribunal com a relação das ordens sem desdobramento há mais de cinco dias úteis. O Conselho solicitou a adoção, com a máxima brevidade, das providências necessárias à regularização das pendências e a implementação de rotinas que assegurem o cumprimento dos prazos nas novas ordens.
Amadurecimento institucional
O Sistema de Monitoramento de Atos do CNJ – Integra representa um amadurecimento institucional, ao ampliar a capacidade do CNJ de acompanhar o cumprimento de seus próprios atos e aperfeiçoar o monitoramento das políticas judiciárias. O sistema permite estabelecer ciclos de conformidade nos quais os tribunais devem analisar as situações identificadas, responder dentro dos prazos definidos e anexar documentos que comprovem as providências adotadas.
Quando não há resposta no prazo, a solicitação é reiterada. Ao final de cada ciclo, as informações reunidas podem ser transformadas em estatísticas, tabelas e indicadores para identificar dificuldades e orientar melhorias na atuação dos órgãos judiciais.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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