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Dispensa de operador por xingamento ao chefe não precisa de gradação

  Resumo: Um operador com mais de 40 anos de serviço foi demitido por justa causa após xingar o encarregado. A discussão, que envolvia a contratação do seu filho, ocorreu na frente dos colegas, com ofensas e palavrões. Para a 5ª Turma, a conduta do trabalhador extrapolou os limites da convivência profissional. 3/11/2026 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um operador de máquinas da Usina São Francisco S.A., de Sertãozinho (SP), que ofendeu verbalmente seu encarregado. Para o colegiado, a gravidade das ofensas foi suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho, mesmo diante de um histórico profissional de mais de 40 anos sem punições anteriores. Discussão envolveu emprego para filho Na reclamação trabalhista, o operador disse que foi dispensado após uma conversa com o encarregado sobre a promessa de contratação de seu filho. Segundo ele, o superior teria se exaltado, e ambos teriam discutido. No dia seguinte, foi comunicado de sua dispensa por justa causa.  Ao pedir a reversão da medida, ele argumentou que tinha 40 anos de serviços na empresa, sem advertências ou suspensões. A seu ver, a empresa deveria ter aplicado punições mais leves antes de recorrer à dispensa por justa causa. A empresa, em defesa, disse que, na discussão, o operador “proferiu inúmeras ofensas, xingamentos e palavras de baixo calão em alto tom de voz” ao encarregado e a outros funcionários, citando seus nomes, diante de todos os empregados presentes. “Diante  de  fatos  tão  graves, não havia como tomar outra medida, senão a dispensa por justa causa”, alegou. Instâncias anteriores mantiveram dispensa O juízo de primeiro grau negou o pedido de reversão da justa causa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença. Ao analisar os depoimentos, o TRT considerou comprovadas as ofensas graves ao superior hierárquico e entendeu que a gravidade do episódio dispensava a aplicação gradual de advertências e suspensões. Xingamentos quebram a confiança O ministro Breno Medeiros, relator do recurso do operador, observou que a justa causa é a punição mais severa aplicada ao empregado e, por isso, exige a comprovação de uma falta grave. No caso, os depoimentos das testemunhas confirmaram que o operador insultou o encarregado diante dos colegas, em uma situação que ultrapassou os limites de um simples desentendimento profissional. Segundo o ministro, ao proferir os xingamentos, o operador extrapolou os limites do exercício regular da convivência profissional. Na sua avaliação, a conduta foi suficientemente grave para inviabilizar a manutenção da relação de emprego, “diante da inequívoca quebra de confiança entre as partes”.  (Dirceu Arcoverde/CF. Imagem gerada por IA) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1).  Processo: RR-0010795-21.2024.5.15.0054 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
03/11/2026 (00:00)
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