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Formulários de visitas às unidades de internação, internação provisória e semiliberdade estarão disponíveis a partir de 1º de outubro

Os formulários destinados ao registro das visitas às unidades de internação, internação provisória e semiliberdade, previstas na Resolução CNMP nº 321/2025, estarão disponíveis, para preenchimento, no Sistema de Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a partir de 1º de outubro. A disponibilização dos formulários integra as medidas de implementação da resolução, que estabelece parâmetros para a atuação do Ministério Público na fiscalização das unidades que executam medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, fortalecendo a sistematização, a padronização e o acompanhamento das informações decorrentes das visitas realizadas pelos membros do MP. A partir da data indicada, os membros responsáveis pelas visitas deverão utilizar os formulários que constam no Sistema de Resoluções para registrar as informações relativas às unidades visitadas, observando os campos e orientações dos instrumentos. O preenchimento permitirá a consolidação das informações em âmbito nacional e contribuirá para o acompanhamento das condições de funcionamento das unidades e da execução das medidas socioeducativas. Os formulários contemplarão as visitas às unidades de internação, internação provisória e semiliberdade, possibilitando o registro padronizado de aspectos relacionados à estrutura física, atendimento aos adolescentes, recursos humanos, atividades socioeducativas, saúde, educação, segurança, alimentação, convivência familiar, entre outros elementos relevantes à fiscalização ministerial. Orientações Nos casos em que o membro do Ministério Público fiscalizar unidade que disponha, simultaneamente, de internação definitiva e internação provisória, deverá ser preenchido apenas o anexo I. Dessa forma, os formulários das provisórias serão preenchidos apenas para as unidades que são exclusivamente de internação provisória. A iniciativa também permitirá o aprimoramento da produção de informações nacionais sobre o sistema socioeducativo, possibilitando ao CNMP identificar, de forma mais sistemática, aspectos que demandem atenção e subsidiar o planejamento de ações institucionais voltadas ao fortalecimento da política socioeducativa. A Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP acompanhará a implementação dos instrumentos e poderá pulgar orientações complementares destinadas a auxiliar os membros do Ministério Público no preenchimento dos formulários e na adequada aplicação da Resolução CNMP nº 321/2025. A disponibilização dos formulários representa mais uma etapa na implementação da resolução e reforça o compromisso do CNMP com a padronização das visitas, a qualificação das informações produzidas pelo Ministério Público e o aprimoramento da fiscalização das unidades socioeducativas, contribuindo para a efetividade dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Acesse o Sistema de Resoluções 
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