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Interesse de agir em ações de consumo: segunda parte da audiência debate mecanismos extrajudiciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quarta-feira (27), a segunda sessão da audiência pública destinada a discutir a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em ações prestacionais na área de consumo. O debate ocorre no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.Promovido no auditório da Segunda Seção, o encontro reuniu representantes de persos segmentos da sociedade, que apresentaram posições favoráveis, contrárias e intermediárias quanto à eventual exigência de tentativa de composição extrajudicial antes do ajuizamento das demandas.Assim como na primeira sessão da audiência pública, realizada em 14 de maio, as exposições foram pididas em eixos temáticos – empírico e sistêmico – voltados à análise da eficiência e da capacidade de resolução dos mecanismos extrajudiciais, bem como dos impactos da eventual exigência sobre a litigiosidade, a litigância de massa e a política judiciária.​​​​​​​​​Os debates aconteceram na sala da Segunda Seção, que vai julgar o Tema 1.396 dos recursos ##repetitivos##.​Ao abrir a audiência, o ministro Cueva observou que o tema desperta interesse nos mais variados segmentos da sociedade. "Diante desse quadro, e com vistas a garantir a amplitude da participação, foi determinada a realização de duas sessões da audiência pública. É uma maneira de ampliarmos o contraditório".Judicialização excessiva sobrecarrega sistema de proteção ao consumidorO primeiro eixo da audiência tratou da dimensão empírica, em que os palestrantes analisaram a eficiência e a capacidade de resolução dos mecanismos extrajudiciais, tais como Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), Procons e plataformas digitais.De acordo com a representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Fernanda Medina Pantoja, 99,8% dos brasileiros têm acesso à energia elétrica, sendo que o aparato de resolução extrajudicial das 42 empresas associadas é estruturado e consegue responder às demandas consumeristas em até dez dias. "Os nossos fornecedores estão preparados para uma via amigável", disse, ao lembrar que os custos das demandas judiciais são altos e recaem sobre os próprios consumidores.Luciano Benetti Timm, da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), também ressaltou o alto custo das demandas judiciais para as partes. Segundo informou, 95% dos processos de passageiros aéreos no mundo foram ajuizados no Brasil, sendo que menos de um terço dos litigantes tentou uma solução extrajudicial prévia.Representando a Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (Abrarec), Vitor Morais de Andrade ponderou a respeito da demora entre a resposta judicial e a extrajudicial: enquanto a primeira tem o tempo médio de dois anos e 11 meses na fase de conhecimento, e cinco anos e três meses na fase de execução, o canal extrajudicial responde em até dez dias. "Defender que toda demanda entre sem tentativa prévia não é proteger o consumidor, mas sim sobrecarregar o instrumento que deveria protegê-lo", declarou. Relações de consumo são pautadas pelo princípio da consensualidadeEm seguida, a representante da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Sofia Temer, afirmou que as relações de consumo são pautadas pelo princípio da consensualidade, o que pressupõe a busca por soluções amigáveis antes do acionamento do Judiciário. Segundo ela, a via extrajudicial se mostra mais rápida, eficiente e econômica para a resolução de conflito.Nessa mesma linha, em nome da Associação de Fintechs e Meios de Pagamento – Zetta, Eduardo Alcebiades Lopes destacou que a exigência de prévia tentativa de composição extrajudicial "estimula a cultura do acordo, valoriza as plataformas de solução de conflitos e preserva a força motriz do Judiciário para quando o exercício da jurisdição for realmente necessário".Para ele, a eficiência é sistêmica, pois beneficia o cidadão, que consegue solucionar o problema de forma rápida; a sociedade, que evita os custos de litígios desnecessários; e o Judiciário, que pode concentrar esforços nas demandas em que a atuação jurisdicional é efetivamente indispensável.Representando a Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Roberta Feiten acrescentou que a exigência de tentativa de solução extrajudicial favorece até mesmo o posterior ajuizamento da ação, com a prévia configuração da lide já acompanhada de provas e documentos.  Também se posicionaram a favor da exigência os representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, da Câmara de Mediação e Arbitragem Med Arb RB e da Tendências Consultoria Integrada.Não é razoável impor uma nova condição para ter acesso ao Judiciário Por outro lado, ao defender posição contrária à exigência, Francisco da Silva Soares, representante da Associação de Cegos de Santa Luzia, pediu que, caso a tese fixada imponha a necessidade de se usar a via extrajudicial previamente, sejam excepcionadas as demandas dos deficientes visuais, pois há um comportamento excludente do mercado em relação a essas pessoas, que dependem do Judiciário para obter seus direitos.Outras duas painelistas também se posicionaram contra a exigência. Representando a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Maria Elisa Cesar Novais salientou que a medida "não é filtro de eficiência, mas negativa estrutural de jurisdição". No mesmo sentido, Taís Santos de Araújo, ao falar em nome da Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual (Abedp), sustentou que não é razoável impor uma nova condição ao acesso ao Judiciário sem previsão legal. Ela também realçou que ainda há pessoas em situação de vulnerabilidade sem pleno acesso aos canais digitais de atendimento ao consumidor.O debate contou com a manifestação do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), que adotou posição intermediária.Fortalecer o sistema multiportas significa abrir caminhos mais rápidos e eficientesNo segundo eixo da audiência, voltado à dimensão empírica do tema, os participantes discutiram os impactos da controvérsia sobre a litigiosidade, a litigância de massa e a política judiciária. Representando a Associação Nacional de Enfrentamento à Litigância Abusiva (Anela), Paulo Henrique dos Santos Lucon afirmou que a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial está alinhada às boas práticas internacionais e pode contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais no país. Para ele, é preciso enfrentar a chamada "judicialização frívola", que classificou como uma forma de litigância abusiva.Já Danielle Pinho Soares Alcântara Crema, representante da Conexis Brasil Digital, disse que o acesso ao Judiciário deve continuar imediato em situações de urgência, risco de perecimento do direito, negativa expressa do fornecedor ou ineficácia dos canais administrativos. Ressaltou, contudo, a importância de se valorizar a tentativa prévia de solução extrajudicial. Como exemplo, citou o SAC, estrutura obrigatória instituída pelo Estado desde 2008, explicando que não seria coerente exigir das empresas esse canal de atendimento e, ao mesmo tempo, desconsiderá-lo para fins de interesse de agir.Danielle completou que ignorar o prévio contato estimula a judicialização excessiva de conflitos que poderiam ser resolvidos administrativamente – como cobranças indevidas, ligações indesejadas e portabilidade –, desviando o foco do Judiciário de demandas em que a via judicial é realmente indispensável: "Quando o consumidor aciona diretamente a Justiça, perde-se a chance de solução prévia pelo fornecedor, de geração de dados para o regulador e de preservação do Judiciário para casos mais complexos".Na sequência, o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, afirmou que há uma necessidade de "ressignificação" nessa área, sobretudo diante do crescimento da litigância abusiva, fenômeno que, segundo ele, já representa parcela significativa do trabalho dos magistrados em persos estados.Coutinho destacou ainda a relevância dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que contam com estruturas voltadas à resolução pré-processual rápida. Para o desembargador, esses centros têm se mostrado eficientes ao atender ao requisito da pretensão resistida e evitar a judicialização excessiva. "Na judicialização extrema, a sentença nem sempre resolve o conflito, que fica se arrastando por muito tempo. Por isso que eu trago aqui o posicionamento de que fortalecer o sistema multiportas significa abrir, antes da judicialização, caminhos rápidos, mais humanos, mais eficientes e verdadeiramente pacificadores", comentou.Atitude cooperativa e iniciativas bem-sucedidas são exaltadas por expositoresRepresentando o Banco BMG, Luiz Rodrigues Wambier também trouxe argumentos favoráveis ao fortalecimento de canais extrajudiciais céleres para a resolução de conflitos. Para ele, trata-se de uma iniciativa razoável, pois, em muitos casos, o fornecedor nem sequer teve ciência prévia da insurgência do consumidor. "Isso não significa afastar o controle jurisdicional ou criar um obstáculo ao direito de ação. É, acima de tudo, uma atitude cooperativa prévia que prestigia a racionalidade do sistema, pois fortalece os mecanismos adequados de solução de conflitos", apontou o advogado.Em nome da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Yuri César Cherman lembrou que a agência reguladora federal disponibiliza aos consumidores a plataforma Anac Passageiro. "Ela consegue registrar uma ##reclamação##, e a empresa aérea tem um prazo de até dez dias para responder. O índice de resolubilidade é de 80%", observou.Também defendeu a valorização dos mecanismos extrajudiciais o representante da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) e da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Luciano Benetti Timm.Exigência de tentativa de solução extrajudicial depende de estrutura adequadaA posição intermediária voltou a ser defendida na manifestação de Paulo Mendes de Oliveira, falando em nome do Grupo de Pesquisa Macroprocesso, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ele sugeriu que a tese a ser fixada pelo STJ reconheça a possibilidade de exigência da tentativa de solução extrajudicial para estar configurado o interesse de agir, desde que haja canais estruturados, gratuitos e com dever de resposta, exceto nas situações urgentes e com risco de perecimento.No mesmo sentido se expressaram Felipe Albertini Nani Viaro, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e Bianca Medalha Mollicone, da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). "O Brasil tem uma das estruturas de proteção ao consumidor mais sofisticadas do mundo, estruturada sobre princípios constitucionais e forte tutela da vulnerabilidade, mas levar essa tutela a sério não pode ser confundido com incentivo à judicialização automática. Proteção ao consumidor e racionalidade institucional não são incompatíveis", afirmou Bianca.Já Patrícia Helena Marta Martins, expositora do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), defendeu uma harmonização dos sistemas judiciais e extrajudiciais. "A questão aqui não é de acesso à Justiça em si, mas de coordenação sistêmica e eficiente entres esses dois subsistemas de defesa do consumidor", declarou.Dificuldade de acesso à Justiça e realidade social revelam desigualdade em debate Contrário à exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial, Jonas Sales Fernandes da Silva, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), fez uma defesa do princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário. Em seguida, Igor Rodrigues Britto, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), alertou que o Brasil possui apenas 750 Procons em um universo de aproximadamente 5.600 municípios. Ele também lembrou que a plataforma Consumidor.gov é a única ferramenta pública disponível de solução de conflitos por meio eletrônico. "É uma plataforma que não tem julgador, não tem fiscal, não tem Estado monitorando. Atualmente, é apenas uma extensão dos canais de atendimento de empresas", lamentou o expositor.Nesse mesmo sentido, Leonardo Garcia Eixo, representante da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes de Operações Financeiras (Abradeb), reforçou que o Consumidor.gov é limitado, pois não alcança uma grande quantidade de pessoas marginalizadas e com baixo grau de instrução: "Quando o acesso à Justiça se torna um obstáculo, ela deixa de ser um direito e se torna um privilégio de poucos, em detrimento dos mais pobres e vulneráveis, que têm dificuldade de estar representados em uma tribuna como essa".Por fim, Walter José Faiad de Moura, que falou em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticou a posição de grandes empresas que se dizem atacadas por demandas judiciais. Segundo ele, setores específicos optam pelo que chamou de "ilegalidade massificada" como forma de trabalho. "Em muitos canais de atendimento, os ultrademandados capturam os dados dos consumidores para preparar a contestação antes mesmo de já haver uma petição inicial. Isso é uma inversão absurda do poder entre as partes. Portanto, não vamos transformar o direito do consumidor em um subdireito que, diferentemente dos outros, tem que ser exercido de joelhos", concluiu. Veja mais fotos da audiência pública no Flickr.Clique na imagem para assistir à íntegra dos debates:  
27/05/2026 (00:00)
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