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Revista CNJ: artigo discute limites da prisão preventiva no combate ao crime organizado

Como conciliar o combate às organizações criminosas com a preservação dos direitos fundamentais? Essa é a questão central do artigo “Prisão preventiva em organizações criminosas: a presunção de periculosidade em possível tensão com a presunção de inocência”, publicado na edição mais recente da Revista CNJ (v. 10, n. 1). No estudo, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, titular da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, analisa o uso da prisão preventiva em investigações envolvendo organizações criminosas e alerta para os riscos de decisões fundamentadas apenas na gravidade do crime ou na suspeita de integração a facções. O autor defende que a prisão preventiva deve permanecer uma medida excepcional, decretada apenas quando houver elementos concretos que demonstrem sua necessidade, como risco de fuga, destruição de provas ou interferência nas investigações. Segundo ele, a participação em organização criminosa pode ser considerada pelo magistrado na avaliação do caso, mas, isoladamente, não basta para justificar a restrição da liberdade antes da condenação. O artigo também examina o fortalecimento dos mecanismos de enfrentamento ao crime organizado nas últimas décadas, impulsionado por tratados internacionais e mudanças na legislação brasileira. Para o pesquisador, entretanto, esse cenário não autoriza o enfraquecimento das garantias constitucionais, especialmente do princípio da presunção de inocência. Ao final, o estudo sustenta que a resposta do Estado ao crime organizado deve ocorrer dentro dos limites do Estado Democrático de Direito, com decisões inpidualizadas e devidamente fundamentadas.  A primeira edição do volume 10 da Revista CNJ reúne 18 artigos científicos inéditos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, crime organizado e infância e juventude.  O CNJ também está com chamada aberta para a segunda edição da publicação, prevista para dezembro, dedicada aos temas precatórios, execução fiscal e juizados especiais. Os artigos podem ser enviados até 23 de agosto, por meio de formulário específico. A publicação é semestral e reúne estudos sobre temas estratégicos da agenda do Poder Judiciário.    Texto: Regina Bandeira Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias       Número de visualizações: 8
30/07/2026 (00:00)
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