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Repetitivo vai definir exigência de previsão expressa da taxa diária de juros em contrato bancário

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.474, a partir da afetação dos Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.Alta demanda e pergência quanto à indicação de taxa diária de jurosAo propor a afetação, o relator destacou a grande quantidade de processos em todo o país sobre a validade de cláusula de capitalização diária quando não há indicação da taxa diária de juros. Conforme salientou, a Segunda Seção já firmou entendimento quanto à necessidade da indicação da taxa nos contratos, visando à transparência e à possibilidade de controle da dívida pelo consumidor.​​​​​​​Relator do repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a grande quantidade de processos envolvendo o tema.​Apesar da jurisprudência do STJ sobre o tema, o ministro Cueva apontou que as instâncias ordinárias continuam proferindo decisões pergentes, o que revela a necessidade de formação de precedente vinculante pela corte superior. Alguns tribunais, segundo ele, têm admitido a cobrança com base nos Temas 246 e 247 (Súmulas 539 e 541), mesmo quando ausente a indicação da taxa diária.Para o relator, a fixação da tese "permitirá conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade ao tratamento da matéria, evitando a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes".Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídicaO Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão no REsp 2.252.171.
19/10/2026 (00:00)
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