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Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga a filhos da vítima, decide TRF-4

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o autor de um feminicídio a ressarcir integralmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas geradas à Previdência Social em decorrência do crime, cometido em 2020, em Palmas (PR).Condenado pelo feminicídio qualificado da companheira, o homem deverá ressarcir a autarquia pelas pensões por morte pagas aos dois filhos da vítima até que eles completem 21 anos. A decisão assegura o pagamento dos valores já desembolsados e das parcelas futuras do benefício, estimadas em R$ 158 mil em fevereiro de 2024.Após a sentença favorável ao INSS na primeira instância, a defesa recorreu ao TRF-4 com a alegação de dupla penalidade, já que o réu foi condenado na esfera criminal. Além disso, contestou a cobrança das parcelas futuras e sustentou que o benefício deveria ser suportado pela Previdência, por se tratar de risco social coberto pelas contribuições da segurada.A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, responsável pela condução do caso, destacou que o réu foi condenado pelo feminicídio da companheira pelo Tribunal do Júri de Palmas e que a legislação previdenciária, com a Lei 13.846/2019, autoriza o INSS a buscar o ressarcimento de despesas decorrentes de violência contra a mulher.Ao analisar o recurso do réu, o colegiado do TRF-4 rejeitou os argumentos da defesa e manteve integralmente a condenação. Os desembargadores reconheceram que o financiamento coletivo da Previdência não afasta a responsabilidade inpidual e ressaltaram ainda que o crime antecipou a concessão da pensão por morte, transferindo ao sistema previdenciário um custo diretamente decorrente da conduta do agressor.A decisão também destacou o caráter reparatório e pedagógico da medida por evitar benefício indireto ao autor do crime e assegurar a recomposição integral dos gastos públicos.“Outro ponto relevante do acórdão diz respeito à vedação do encargo de guardião ou procurador ao assassino, para efeitos de representação dos filhos menores para percebimento da pensão por morte, bem como o afastamento de pronto de qualquer direito seu à referida pensão”, afirmou a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt, coordenadora da Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (Subcob), da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Com informações da assessoria de imprensa da AGU.Fonte: Conjur ( https://www.conjur.com.br/2026-abr-02/autor-de-feminicidio-deve-ressarcir-inss-por-pensao-paga-a-filhos-da-vitima/)
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