CNMP amplia prazo para MPs se adequarem à resolução que regula a atuação em crimes decorrentes de intervenções em órgãos de segurança pública
Nesta terça-feira, 5 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Resolução nº 330/2026, que aumenta de 12 para 24 meses o prazo para as unidades e ramos do Ministério Público se adequarem e implementarem as determinações da Resolução CNMP nº 310/2025, mediante modelo escalonado, orientado por planejamento institucional.
A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 28 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026. O texto foi apresentado pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Fernando Comin, e pela presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, conselheira Ivana Cei.
A Resolução nº 310/2025 regula a atividade do Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública.
Além da ampliação do prazo para a produção dos efeitos da Resolução nº 310/2025, a Resolução nº 330/2026 estabelece que os Ministérios Públicos dos Estados e da União deverão apresentar à CSP, no prazo de 60 dias, plano de implantação de diretrizes.
O plano deve conter: diagnóstico da incidência estatística das formas de violência estatal na respectiva região; diagnóstico institucional acerca do estágio de implementação das medidas previstas; descrição das iniciativas já adotadas; cronograma de implementação das medidas pendentes, com definição de prazos e prioridades; e indicação das estruturas e fluxos institucionais envolvidos.
A implementação das diretrizes será feita de forma progressiva, nos termos dos planos apresentados, observado o acompanhamento pela CSP. O plano deverá ser atualizado a cada seis meses, com a indicação das medidas implementadas, dos ajustes realizados e do andamento das ações previstas, sem prejuízo de outras informações consideradas pertinentes.
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