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Política nacional para ampliar transparência e eficiência na gestão de precatórios é apresentada ao plenário do CNJ

A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios no âmbito do Poder Judiciário foi apresentada, nesta terça-feira (20), ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2026. A iniciativa busca promover maior efetividade, transparência, segurança jurídica, eficiência administrativa e cooperação institucional na gestão e no pagamento dessas dívidas judiciais. O texto foi distribuído aos conselheiros para análise e deverá ser apreciado pelo colegiado nas próximas semanas, em nova sessão plenária.  A política vai estabelecer diretrizes nacionais para enfrentar desafios estruturais relacionados ao pagamento de precatórios, como o adiamento recorrente dos pagamentos, a persidade de práticas administrativas entre os tribunais, a falta de dados padronizados em nível nacional, a baixa utilização de mecanismos constitucionais de quitação e a dificuldade de acompanhamento dos estoques de débitos.  A relatora do Ato Normativo 0008573-46.2026.2.00.000, conselheira Andréa Cunha Esmeraldo, esclareceu o alcance da proposta de resolução que cria a Política Nacional de Precatórios. Segundo ela, o texto não pretende alterar a Resolução CNJ n. 303/2019 nem estabelecer novas regras procedimentais para os precatórios. Essas mudanças, assim como a definição do regime de cessão de créditos, serão objeto de propostas específicas, a serem submetidas ao colegiado oportunamente. De acordo com a proposta em debate (que será votada na próxima sessão), o principal objetivo da medida é estimular o pagamento de precatórios pelas entidades devedoras, como União, estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações. Atualmente, a maioria dos entes utiliza basicamente os recursos orçamentários para quitar precatórios por meio de repasses periódicos destinados ao pagamento da fila cronológica prevista legalmente. No entanto, a Constituição prevê outros mecanismos que podem ser utilizados para acelerar esse processo e que ainda são pouco explorados, como compensações tributárias e vendas de imóveis públicos. O documento busca incentivar o uso desses instrumentos, com a adoção de uma política de caráter programático e complementar às normas já existentes sobre gestão e supervisão dos precatórios. A política incentiva a celebração de acordos diretos, a compensação e a transação com créditos de precatórios, além de prever medidas de proteção a credores vulneráveis e ações para evitar a formação de novos passivos judiciais. Mudanças Entre os princípios da política, estão a efetividade da tutela jurisdicional, o respeito à ordem cronológica de pagamento, a transparência ativa, a segurança jurídica, a proteção dos credores em situação de vulnerabilidade, a cooperação interinstitucional e o uso estratégico da tecnologia na gestão dos precatórios. A minuta apresentada também reforça a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da gestão baseada em evidências. O texto define como objetivos a redução sustentável do estoque de precatórios, a ampliação da transparência das informações, a padronização de dados e indicadores, o fortalecimento dos mecanismos consensuais de quitação, a modernização tecnológica dos sistemas e a proteção de credores alimentares, superpreferenciais e vulneráveis. Além disso, prevê ações para reduzir o tempo entre o depósito dos valores e o efetivo levantamento pelos beneficiários. De acordo com a proposta, caberá ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) a gestão da política, por meio de uma comissão de acompanhamento específica, responsável por monitorar indicadores, relatórios, boas práticas e entregas previstas no plano de ação nacional. A comissão contará com representantes do Judiciário e de instituições relacionadas à matéria, além da participação colaborativa de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensorias Públicas, advocacias públicas e entidades representativas de credores. Aprimoramento da gestão Como forma de fortalecer a cultura de gestão dos precatórios, a proposta cria também a Semana Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios, a ser realizada anualmente a partir de 2027, e institui o Prêmio CNJ de Boas Práticas em Gestão e Quitação de Precatórios, destinado a reconhecer iniciativas inovadoras desenvolvidas pelos tribunais e demais instituições. A implementação da política ocorrerá por meio de plano de ação registrado no sistema de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas do CNJ, com implantação escalonada ao longo do próximo ano. O acompanhamento dos resultados será realizado com base em indicadores e metas de desempenho, com pulgação de relatórios anuais pelo CNJ. Segundo a proposta, a política pretende consolidar uma atuação nacional coordenada para tornar mais eficiente a gestão dos precatórios, ampliar a transparência para os credores e contribuir para a redução sustentável do passivo existente. Processo relacionado: n. 0008573-46.2026.2.00.0000 Texto: Ana Moura e Regina Albuquerque Edição:  Waleiska Fernandes Agência CNJ de Notícias       Número de visualizações: 39
20/10/2026 (00:00)
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