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TRF6 nega adicional de 25% a beneficiário do BPC por falta de previsão legal

A 1ª Turma Suplementar do TRF6 manteve a decisão que negou a uma pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício. O acréscimo é conhecido popularmente como “auxílio-acompanhante”.O Tribunal entendeu que a legislação não permite conceder esse adicional a quem recebe o BPC. O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê o acréscimo apenas para aposentados por incapacidade permanente que necessitem do auxílio constante de outra pessoa. A lei não estende esse direito a benefícios assistenciais, como o BPC.Previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/1993, o BPC tem natureza assistencial e não previdenciária. Isso significa que seu recebimento não depende de contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, sem previsão legal de adicionais.O acórdão também destacou que conceder o adicional por decisão judicial violaria o princípio da reserva legal, segundo o qual o benefício precisa estar previsto em lei, e o da separação dos Poderes. A decisão também apontou que a concessão contraria a regra constitucional da contrapartida financeira, que exige uma fonte de custeio para os benefícios previdenciários, mas não se aplica ao BPC nos mesmos termos.Por fim, a decisão citou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.221.446/SP (Tema 1.095). Segundo esse entendimento, somente uma lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias. Assim, o Poder Judiciário não pode atuar como legislador.O INSS alerta para golpes praticados por pessoas que se passam por advogados ou assessores previdenciários e prometem liberar o adicional de 25% para quem recebe o BPC. Em caso de dúvida, a orientação é consultar os canais oficiais do Instituto: o aplicativo ou site Meu INSS e o telefone 135.No Congresso Nacional, tramita o projeto de lei nº 4.680/2024, que propõe incluir na Lei Orgânica da Assistência Social que o valor do BPC seja acrescido de 25%, quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Não há perspectiva de aprovação do projeto até o momento.Fonte: TRF6 ( https://portal.trf6.jus.br/trf6-nega-adicional-de-25-a-beneficiario-do-bpc-por-falta-de-previsao-legal/ )
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