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Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP solicita que MPs enviem informações sobre a criação de grupo de trabalho sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora

 A Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviou, no dia 23 de outubro, ofício-circular aos procuradores-gerais de Justiça para solicitar que sejam encaminhadas, no prazo de 30 dias, informações sobre a criação de grupo de trabalho previsto na Recomendação Conjunta nº 2/2024, que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do serviço de acolhimento em família acolhedora. A norma prevê a criação de um grupo de trabalho intersetorial no âmbito estadual, envolvendo o órgão gestor da assistência social, o Conselho da Assistência Social, o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o Poder Judiciário e o Ministério Público, destinado ao planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do serviço de acolhimento em família acolhedora, em um prazo de 120 dias, que se esgotou em junho deste ano. O ofício-circular, assinado pelo presidente da Cije, conselheiro Fernando Comin (foto), solicita, ainda, que sejam encaminhadas eventuais informações referentes à composição do grupo, estudos e deliberações realizadas até o momento, bem como o cronograma previsto para a execução das metas estabelecidas. Além disso, Comin requer informações quanto ao cumprimento de dispositivos da recomendação que estabelecem como responsabilidade das Procuradorias-Gerais de Justiça o fornecimento de material informativo sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora, com orientações que aprimorem o conhecimento sobre o serviço; e, às Escolas do Ministério Público, a inclusão, nos cursos de formação inicial e continuada, de conteúdos e eventos específicos sobre o direito à convivência familiar e comunitária, o serviço de acolhimento em família acolhedora, e sua preferência por ocasião da aplicação da medida de acolhimento. Além do CNMP, firmaram a Recomendação Conjunta nº 2/2024 as seguintes instituições: Conselho Nacional de Justiça; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério do Planejamento e Orçamento; Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja aqui a Recomendação Conjunta nº 2/2024.    O conselheiro Comin explica que recomendação conjunta “é fruto de um esforço coletivo das Instituições signatárias no sentido de apoiar a implementação e a ampliação dos serviços de acolhimento em família acolhedora do Sistema Único de Assistência Social, e a gradativa transição da modalidade de acolhimento institucional para acolhimento familiar, de modo a garantir o cumprimento do art. 34, § 1º, do ECA, buscando alcançar a meta de acolhimento em famílias acolhedoras de, pelo menos, 25% do total de crianças e adolescentes acolhidos no Brasil até 2027. É uma meta ambiciosa que, em razão do prazo, merece providências urgentes em todas as unidades da Federação”.
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