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Decisão do CNJ mantém direitos de servidores do TJPA sobre licença médica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, acolher os pedidos e anular as Portarias 3455/2025 e 02/2025 do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que suspendiam a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e o rateio das diligências para servidores em licença para tratamento de saúde ou por doença em pessoa da família por mais de 60 dias. Ao aprovar integralmente o voto do conselheiro Fabio Esteves, o colegiado determinou que o TJPA efetue o pagamento retroativo de todas as parcelas suprimidas com base nessas portarias, estendendo os efeitos da decisão tanto aos dois oficiais de Justiça requerentes quanto a todos os demais servidores atingidos. O resultado é referente aos Procedimento de Controle Administrativo 6212-90.2025.2.00.0000 e 0006274-33.2025.2.00.0000, que foram analisados conjuntamente pelo Plenário durante a 5ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (14/4). Para o relator, o caso não deve ser tratado como um problema inpidual, porque as portarias questionadas são normas gerais, criadas pelo TJ do Pará, e afetam toda a categoria de servidores que ficam doentes, não apenas quem entrou com o processo. “A questão central reside na legalidade da distinção que as portarias estabelecem entre servidores em licença para tratamento de saúde e servidores em gozo de outras modalidades de licença igualmente consideradas de efetivo exercício para a legislação de regência”, explicou. De acordo com o conselheiro, a Portaria TJPA n. 3455 de 2025, em seu artigo segundo, prevê a cessação do pagamento de gratificações, entre elas a gratificação de atividade externa, para servidores afastados por períodos superiores a 60 dias. Porém, em seu artigo terceiro, exclui expressamente da contagem desse prazo os afastamentos decorrentes de férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licença-paternidade e licença-classista. O relator afirmou que a mesma lógica se repete na Portaria Conjunta n. 02/2025, que, ao modificar o artigo 4º da portaria 1/2016, mantém o chamado rateio de diligências para servidores em gozo de férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licença-paternidade e licença-classista, mas o suprime para servidores em licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família a partir do 61º dia. Em sua defesa, o TJPA argumentou que as exceções previstas nas portarias decorrem das diferentes naturezas e finalidades de cada afastamento, e que a distinção se pauta por critérios de proporcionalidade e razoabilidade. “Tais argumentos não parecem suficientes para justificar a distinção adotada. A licença para tratamento de saúde constitui igualmente um direito constitucionalmente assegurado, derivado dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que consagram a saúde como direito social fundamental e dever do Estado”, destacou Esteves. Na avaliação do relator Fabio Esteves, o servidor enfermo, que já se encontra em situação de maior vulnerabilidade, é justamente aquele a quem se impõe o ônus financeiro mais gravoso, ao passo que o servidor em situação de menor vulnerabilidade, como aqueles em gozo de licença-prêmio ou de férias, é integralmente resguardado. “Acrescento que muitos desses afastamentos em razão de doença se dão em função da própria atividade, em razão de estresse e outras patologias”, ponderou o conselheiro. Acompanhe o julgamento pelo canal do CNJ no Youtube: Texto: Ana Moura Edição: Geysa Bigonha Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 2
14/04/2026 (00:00)
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