Sexta-feira
15 de Maio de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Receba nossa newsletter

Insira seus dados nos campos abaixo.
Nome
Email

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasília, DF

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Informativo destaca foro por prerrogativa de função e regras da prova oral em concurso para magistratura

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 888 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.  No primeiro, a Corte Especial, por maioria, fixou duas teses relevantes sobre prerrogativa de foro. O processo, em segredo de justiça, teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.A primeira tese determinou que a prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. Na segunda, a corte definiu que o foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente. Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu duas teses acerca da etapa oral de concurso público para ingresso na carreira da magistratura. Na primeira, o colegiado estipulou que, diante das especificidades da etapa oral no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante do artigo 2º e do artigo 50 da Lei 9.784/1999. A segunda tese afirma que, embora o artigo 70, parágrafo 1º, da Resolução CNJ 75/2009 estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame. O RMS 76.174 teve como relatora a ministra Regina Helena Costa.Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 
15/05/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.