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INSS deve permitir complementação de prova em pedido de benefício apto

Quando o segurado apresenta pedido de benefício previdenciário apto a ser apreciado pelo INSS, mas incompleto, a autarquia deve oferecer a oportunidade de complementar ou esclarecer a prova, sem que isso leve ao indeferimento automático.A explicação é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e está relacionada às teses aprovadas no Tema 1.124 dos recursos repetitivos, julgadas em outubro de 2025.Na ocasião, o colegiado definiu que o segurado do INSS só pode ajuizar ação para pedir benefício após ter feito o requerimento administrativo com documentação suficiente análise de forma apropriada.Isso significa que o indeferimento forçado — quando o segurado apresenta o pedido sem as mínimas condições de ser analisado — não basta para gerar o interesse de agir.Nos embargos de declaração, a 1ª Seção foi além para prestar esclarecimentos.O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) embargou o acórdão para apontar que há registros de indeferimentos automatizados por robôs que impactam essa análise toda e ainda deslocam a data de início do benefício (DIB).Nesses casos, os pedidos dos segurados são aptos: têm documentação correta para tramitar administrativamente, mas precisariam de complementação ou explicação. Caberia ao INSS emitir a chamada carta de exigência para esses fins.Ferramentas automáticasRelator, o ministro Paulo Sérgio Domingues explicou que é vedado o indeferimento automático, por servidor público ou por ferramentas automáticas, sem que seja oferecida a oportunidade para a complementação da prova.Mas com uma condição: desde que o pedido seja apto. Para isso, não basta a apresentação de documentação mínima. O voto traz um exemplo ilustrativo.Se o segurado se limitou a apresentar seus documentos pessoais, comprovante de residência ou somente um ou outro comprovante de recolhimento esporádico, o processo administrativo não pode ser considerado apto.“É o que o acórdão chama de situação de ‘indeferimento forçado’, que deve levar à necessidade de novo requerimento administrativo”, sublinhou o ministro.“Neste caso, se a detecção foi feita por um servidor público ou por uma ferramenta automatizada, não há diferença: o procedimento do INSS não pode ser considerado indevido”, acrescentou.Por outro lado, se a documentação é considerada apenas incompleta, deve o INSS conceder ao segurado a oportunidade de complementar a documentação ou oferecer a justificação como meio de prova.Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.Fonte: Conjur (https://conjur.com.br/2026-out-06/inss-deve-permitir-complementacao-em-pedido-apto-de-beneficio-esclarece-stj/ )
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