Terça-feira
19 de Maio de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Receba nossa newsletter

Insira seus dados nos campos abaixo.
Nome
Email

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Hoje - Brasília, DF

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

CNMP publica recomendação sobre atuação do MP em contratos de honorários advocatícios

Na sexta-feira, 15 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Recomendação nº 124/2026, que orienta membros do Ministério Público a se absterem de intervir em contratos de honorários advocatícios firmados entre advogados e clientes, salvo nas hipóteses previstas na Constituição. O texto foi apresentado pelo conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida e relatado pelo conselheiro Thiago Diaz.  A recomendação delimita a atuação do Ministério Público em matérias relacionadas à cobrança de honorários contratuais. Além disso, reafirma que a definição e a fiscalização desses contratos são atribuições privativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  De acordo com o texto, os membros do Ministério Público devem se abster de instaurar procedimentos, emitir recomendações ou adotar medidas extrajudiciais com o objetivo de revisar, invalidar ou modificar cláusulas contratuais relativas a honorários advocatícios, especialmente quando os valores estiverem em conformidade com a tabela da OAB.    Nos casos em que houver indícios de cobrança abusiva, a orientação é para que os membros do Ministério Público encaminhem os elementos ao Conselho Federal da OAB, órgão com competência legal para analisar e decidir sobre a matéria. A recomendação ressalva, no entanto, que essa remessa não impede a atuação do Ministério Público quando houver interesse público qualificado ou lesão a direitos indisponíveis.  A medida busca garantir segurança jurídica, preservar a harmonia entre instituições essenciais à Justiça e evitar a sobreposição de competências entre Ministério Público e OAB. A norma tem caráter orientativo e não vinculante, o que afasta qualquer violação à independência funcional dos membros do Ministério Público. 
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.