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Hospital pode cobrar R$ 1,4 milhão de ex-funcionária mesmo após ela desistir de ação trabalhista

  Resumo: Uma supervisora desistiu de uma ação em que pedia a reversão da justa causa ao saber que o empregador, na mesma ação, disse que ela havia desviado R$ 1,4 milhão e pediu que ela fosse condenada a devolver os valores.  Esse mecanismo de "contra-ataque", em que a pessoa ou a empresa processada aproveita a mesma ação para fazer um pedido próprio e cobrar algo do autor, é conhecido como reconvenção. Para a 3ª Turma do TST, a ação principal e a reconvenção são processos autônomos, e a renúncia da empregada não impede a análise do pedido da empresa. 24/9/2026 - A Obra Portuguesa de Assistência (OPA), entidade privada que administra o Hospital Casa Egas Moniz, no Rio de Janeiro, poderá prosseguir na tentativa de cobrar R$ 1,4 milhão de uma ex-supervisora de contas por supostos desvios de dinheiro. A cobrança foi feita pela instituição na própria ação trabalhista movida pela empregada, que pediu a reversão de sua dispensa por justa causa e, depois, renunciou aos pedidos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a renúncia não impede a análise do pedido da OPA contra a ex-funcionária. Trabalhadora desistiu da ação ao conhecer defesa A ação trabalhista foi ajuizada pela própria supervisora para tentar reverter a justa causa aplicada a ela. A empresa apresentou contestação e, no mesmo momento, formulou a reconvenção, mecanismo que permite que a pessoa ou empresa processada aproveite a mesma ação para fazer um pedido próprio e cobrar algo do autor. A acusação era de que a supervisora, valendo-se de sua posição no setor financeiro, teria transferido indevidamente para a conta de sua mãe cerca de R$ 1,4 milhão. A OPA pediu o pagamento integral do valor, além de honorários advocatícios. Ao tomar conhecimento da contestação, a empregada renunciou aos direitos que havia reivindicado na ação principal e não apresentou defesa à reconvenção. Diante disso, o juízo de primeiro grau homologou o pedido e extinguiu o processo, uma vez que a ação principal havia sido encerrada com resolução do mérito após a renúncia. A extinção foi  mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A empresa não concordou e levou a questão ao TST. Fim da ação principal não extingue automaticamente a reconvenção O relator, ministro Alberto Balazeiro, discordou do entendimento do TRT. Segundo ele, a reconvenção é uma ação autônoma e independente da ação principal, de modo que a extinção da última, mesmo com resolução do mérito, não impede o julgamento da reconvenção. O ponto central foi a interpretação do artigo 343, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). O TRT havia entendido que a regra só permitiria o prosseguimento da reconvenção quando a ação principal fosse extinta sem exame do mérito. O relator, porém, concluiu que essa interpretação era incorreta, ou seja, a reconvenção deve prosseguir também quando a extinção se dá com resolução do mérito. Com a decisão, o processo retornará à Vara do Trabalho para que a reconvenção, que envolvia a alegação de desvio de R$ 1,44 milhão, seja analisada. (Ricardo Reis/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RRAg-100852-31.2020.5.01.0017   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
24/09/2026 (00:00)
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