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Ser jovem e ter ensino médio completo e CNH afasta aposentadoria por invalidez

Mesmo que um trabalhador apresente incapacidade parcial permanente em membro usado em seu trabalho habitual, a aposentadoria por invalidez não é automática. Fatores como a idade, o nível de escolaridade e o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem abrir novas possibilidades de funções e aprendizados para a vida laboral, que contribuem com a reabilitação do segurado.Baseando-se nessa tese, o juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Tupã (SP), rejeitou o pedido de aposentadoria por invalidez a uma mulher que tem incapacidade parcial permanente no ombro e braço esquerdos. O magistrado, no entanto, deferiu a continuidade do pagamento de auxílio por incapacidade temporária.O caso envolveu uma mulher que foi diagnosticada com câncer de mama que, ao tratar a doença, ficou incapacitada para exercer a função de atendente de padaria. Ela começou a receber o auxílio por incapacidade temporária, mas quando o prazo de recebimento acabou e ela pediu para prorrogar o benefício, o Instituto Nacional de Seguro Social rejeitou o requerimento.Por isso, ela ajuizou a ação contra o INSS pedindo a continuidade do auxílio. O juízo, no entanto, rejeitou os pedidos. A autora, então, opôs embargos de declaração contra a sentença, alegando omissão quanto à compatibilidade entre o laudo pericial e as atividades habituais exercidas na padaria, dentre outras. Por isso, pediu não apenas solução quanto à obscuridade como aplicação de efeitos infringentes aos embargos, para alterar a sentença.Horizonte laboralO magistrado reconheceu a irregularidade que, segundo ele, foi ainda mais grave do que a argumentada pela segurada. Ele destacou que o laudo pericial classificou a incapacitação da trabalhadora como “parcial-permanente”, explicando que o dano afetou movimentos de elevação e rotação e a força no braço esquerdo, enquanto que a sentença constatou que a conclusão da perícia “não é impedimento ao exercício da atividade habitual”.“Reconheço expressamente que a sentença incorreu em vício, e vício sanável nesta via: não se trata de rediscutir a valoração da prova, mas de restaurar a correspondência entre a premissa adotada no julgado e o conteúdo efetivo do laudo pericial. Corrigida a premissa, altera-se necessariamente o resultado, o que atrai a excepcional hipótese de efeito modificativo dos embargos de declaração”, concluiu o magistradoNo entanto, o juiz elencou uma série de pontos para indeferir o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. Para o magistrado, a autora é relativamente jovem — tem apenas 33 anos — ou seja, tem “um longo horizonte de vida laboral” pela frente. Além disso, ela possui ensino médio completo, o que lhe garante, segundo o juiz, uma série de ocupações acessíveis e a possibilidade de aprendizado de funções administrativas. Ele também citou que a trabalhadora possui carteira de habilitação categoria B.“Essa locução descreve redução de rendimento, e não impossibilidade de requalificação para outra função — quem desempenha a atividade com maior esforço e menor produtividade não é, por isso, insuscetível de aprender e de exercer ocupação persa, menos exigente do membro atingido […] os mesmos elementos que demonstram o potencial de requalificação da autora, a saber, a idade, a escolaridade média completa, a habilitação para dirigir, a preservação do membro dominante e a estabilização do quadro oncológico”, apontou o juiz.Por isso, ele acolheu os embargos, com efeitos infringentes, apenas para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária até a conclusão da análise administrativa de elegibilidade à reabilitação, rejeitando a aposentadoria por invalidez.O advogado atuou a favor da segurada.Fonte: Conjur (https://conjur.com.br/2026-set-23/ser-jovem-e-ter-ensino-medio-completo-e-cnh-afasta-aposentadoria-por-invalidez/ )
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