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Conselheiro do CNMP propõe inexigência de prévia identificação para acesso a informações individuais e nominais sobre a remuneração de integrantes do MP

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Rodrigo Badaró (na foto, à direita) apresentou proposta de resolução para excluir a exigência de prévia identificação do interessado para acesso a informações inpiduais e nominais sobre a remuneração de membros e servidores do Ministério Público. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 16 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP.   Com a medida, pretende-se revogar o artigo 172 da Resolução CNMP nº 281/2023, que exigência prévia identificação do interessado para acesso a informações inpiduais e nominais sobre a remuneração de membros e servidores do Ministério Público, e o parágrafo 4º do artigo 7º da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no MP.    Em sua justificativa, o conselheiro Rodrigo Badaró considera que a exigência de prévia identificação do interessado para acessar informações sobre remuneração de membro ou servidor do Ministério Público “cria inequívoco obstáculo ao cumprimento dos princípios que norteiam o rápido, eficaz e impessoal exercício do direito fundamental à informação”.     Além disso, Badaró levou em consideração a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público e a paridade entre o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça para que a questão seja tratada de forma equivalente. O CNJ, por meio da Resolução nº 389/2021, deixou de exigir a identificação prévia do interessado, como condição para disponibilização de informações que tratem de remuneração de membros e servidores do Poder Judiciário.     Próximo passo     De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.    Veja aqui a íntegra da proposta.  
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