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Normas do Rio Grande do Norte sobre a Assessoria Jurídica Estadual são questionadas no STF

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6500, com pedido de medida liminar, contra normas do Rio Grande do Norte que tratam da Assessoria Jurídica Estadual. O relator é o ministro Edson Fachin. A associação questiona o artigo 88 da Constituição do Rio Grande do Norte e as Leis Complementares estaduais 518/2014 e 424/2010. De acordo com a entidade, a Assessoria Jurídica Estadual tem atribuições de consultoria jurídica que são próprias da Procuradoria-Geral do Estado, o que viola o artigo 132 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que os procuradores dos estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. A Anape alega ainda que as normas potiguares preterem os procuradores do estado, servidores concursados e efetivos, em favor de detentores de cargos de assessoria jurídica que não encontram paralelo na Constituição Federal. A fim de evitar o restabelecimento de normas anteriores (efeito repristinatório), pede a declaração da inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.542/1986 e 5.991/1990, 6.623/1994 e da Lei Complementar Estadual 229/2002.
14/08/2020 (00:00)
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