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OAB/DF retoma gradualmente o atendimento presencial

A partir desta terça-feira (15/9), a OAB/DF retoma, gradualmente, o atendimento presencial às advogadas e aos advogados, bem como ao público em geral, no âmbito da Seccional, da Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF e das Subseções da OAB/DF que possuem sede própria. Serão observados os protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal para evitar a contaminação por coronavírus. O atendimento deverá ser agendado pelos canais de comunicação setoriais, a fim de evitar aglomeração nas estações de trabalho. Se não for feito o agendamento, o atendimento presencial será realizado de acordo com a possibilidade limitada de circulação de pessoas nas dependências das entidades. Segundo a portaria nº 58, que determina o retorno gradual do atendimento presencial, o horário de atendimento aos profissionais e ao público externo em geral, nas dependências do edifício-sede da OAB/DF, será das 13h às 19h. Já o horário de atendimento nas dependências da Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF será das 10h às 18h; nas dependências das Subseções da OAB/DF que possuem sede própria será das 13h às 19h, sem restrição de atendimento aos advogados acompanhados de clientes. Ainda, de acordo com a portaria, o horário de atendimento nas salas do sistema prisional (PDF e CDP) será das 9h às 16h; nas dependências da sala de apoio da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), das 9h às 17h. Por fim, o horário de atendimento na sala de apoio no Departamento de Polícia Especializada (DPE) será das 8h às 19h; na sala de apoio do Edifício Ok Office Tower, das 10h às 18h. SETORES O retorno gradual contemplará atendimento presencial para os seguintes setores: Comissão de Seleção; Comissão de Sociedade de Advogados; Setor de Cobrança; Orçamento e Finanças; Setor de Protocolo; Setor de Cadastro; Tribunal de Ética e Disciplina. As demais áreas continuarão a trabalhar na forma telepresencial pelos canais de comunicação da OAB/DF já disponibilizados. Confira a íntegra da portaria nº 58, que dispõe da retomada gradual ao atendimento presencial. Medidas anteriores A Portaria nº 58 não revoga totalmente os efeitos da Portaria nº 46 , que define o teleatendimento na Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF, no Tribunal de Ética e Disciplina e na Escola Superior da Advocacia da OAB/DF. Continuam mantidas as suspensões de todos os eventos e reuniões institucionais presencialmente e, também, os artigos 2º, 5º e 6º sobre os procedimentos dos funcionários da Ordem. Comunicação OAB/DF  
15/09/2020 (00:00)
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