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Supremo iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabeleceram períodos menores de licença-maternidade para mães adotantes no serviço público federal e no Ministério Público da União. Isso porque a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos.Com esse entendimento, nesta quarta-feira (23/9) o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença, independentemente da natureza do vínculo de trabalho. O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O colegiado julgou a ação parcialmente procedente, afastando diferenças previstas na legislação para trabalhadoras submetidas a diferentes regimes jurídicos e para mães biológicas e adotantes. Por outro lado, o Plenário negou o pedido de compartilhamento de parte da licença entre os responsáveis pela criança.Com a decisão, o prazo de licença deverá ser o mesmo independentemente de a beneficiária ser submetida à CLT ou a regime estatutário. Além de declarar parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993, o STF também conferiu interpretação conforme a Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas que tratam do benefício.O entendimento valerá para as licenças concedidas a partir desta quarta, dia de conclusão do julgamento, e também para aquelas que estavam em andamento nesta data. As licenças já encerradas não serão atingidas pela decisão.Mesmo períodoA discussão começou no Plenário virtual da corte, em 2024. Na primeira etapa do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos, mas considerou que o STF não deveria criar um regime uniforme para todas as categorias profissionais.O julgamento foi para o Plenário físico após um destaque do relator, tendo sido reiniciado no último dia 16. Na ocasião, Alexandre ampliou seu voto, defendendo que, além de a Constituição não admitir tratamento diferente entre maternidade biológica e adotiva, a proteção constitucional não se restringe à recuperação da mulher após a gestação e o parto. Para o relator, tal cuidado alcança também a criança, a convivência familiar e a formação dos vínculos afetivos.Conforme o entendimento firmado pelo colegiado, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60. A contagem poderá ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Se houver internação, o prazo será contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando-se o que ocorrer por último.O Supremo também anulou os dispositivos que estabeleciam períodos menores de licença conforme a idade da criança adotada. Os ministros consideraram que esse tipo de diferenciação não encontra respaldo constitucional e contraria a igualdade entre filhos biológicos e adotivos.A posição segue o entendimento adotado pelo STF no Tema 782 da repercussão geral, no qual a corte estabeleceu que a licença concedida à mãe adotante não pode ter duração inferior à da mãe gestante, inclusive quanto às prorrogações, nem variar de acordo com a idade da criança.Sem compartilhamentoOs ministros rejeitaram o pedido da PGR para que fosse estabelecido um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.Nesse ponto, prevaleceu o entendimento de que cabe ao Congresso definir as regras para pisão dos períodos de afastamento. Para Alexandre de Moraes, embora a Constituição assegure proteção à família, à maternidade e à infância, dela não é possível extrair diretamente um modelo específico de repartição da licença entre os responsáveis pela criança.Karla Gamba é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.Fonte: Conjur ( https://conjur.com.br/2026-set-23/stf-iguala-licenca-maternidade-de-maes-biologicas-e-adotivas/ )
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