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Campanha do TSE incentiva eleitores a serem mesários voluntários nas Eleições Municipais de 2020

A Justiça Eleitoral tradicionalmente conta com um importante contingente de aliados para garantir a segurança e o sigilo do voto nas eleições: os mesários. Além de contribuir para a consolidação da democracia, cabe a eles a tarefa de assegurar a legitimidade do processo eleitoral. Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma campanha que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários e garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação. A campanha, que começa a ser veiculada nesta sexta-feira (14), conta com a participação do médico Drauzio Varella, que abriu mão do seu cachê para protagonizar três vídeos, spots para rádio e posts para as redes sociais do TSE. As peças destacam a importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania dos brasileiros e mostram que a Justiça Eleitoral está tomando todas as providências para proteger a saúde de todos nas eleições deste ano.Veja aqui todas as peças da campanha. Saúde em primeiro lugar Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção inpidual que serão disponibilizados no dia da votação. Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras em três camadas de tecido, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível. Papel do mesário O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. Ele trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo ainda atuar na logística da votação. Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral. O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital). Convocado ou voluntário O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Mesário Voluntário para incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos de forma consciente e espontânea. Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android. Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral. No caso do mesário voluntário, a convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado. Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa. Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa. Força de trabalho Os mesários constituem a maior força de trabalho de uma eleição e são colaboradores essenciais no processo eleitoral. Em cada eleição, milhares deles atuam em todo o país para garantir o direito dos cidadãos brasileiros de escolherem seus representantes com tranquilidade. Dos mais de 1,7 milhão de mesários das Eleições de 2016, 33,5% foram voluntários. No pleito de 2018, 50% dos 2 milhões de mesários trabalharam voluntariamente. Acesse mais informações no Portal das Eleições. MC, RG/LC, DM Tags: #Mesário eleitoral #Campanha #Mesário voluntário #Eleitor #Eleições (2020) #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Ministro Edson Fachin é reconduzido para mais um biênio como titular do TSE O magistrado atualmente exerce a Vice-Presidência da Corte Eleitoral TSE suspende julgamento sobre abuso do poder de autoridade religiosa Julgamento será retomado na próxima terça-feira (18) Plenário aprova resoluções com novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020 Com os textos, Tribunal ajusta normas ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para novembro
13/08/2020 (00:00)
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