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Devedor trabalhista pode ter bens bloqueados para quitar dívida reconhecida pela Justiça

  10/09/2026 - Quando uma empresa ou uma pessoa é condenada em ação trabalhista, a decisão da Justiça deve ser cumprida. Mas se o pagamento não for feito de forma voluntária após a definição do valor da condenação, o processo entra na fase de execução, etapa destinada a garantir que o trabalhador receba o crédito reconhecido judicialmente. Nesse momento, o devedor é intimado a quitar a dívida. Caso isso não aconteça, a Justiça pode realizar buscas para identificar bens e valores que possam ser utilizados no pagamento. Entre as medidas adotadas estão o bloqueio de recursos em contas bancárias, a pesquisa de veículos e imóveis, a penhora de bens e consultas a diferentes bases de dados para localizar patrimônio. Para a advogada trabalhista Nathalia Breustedt, a execução é a fase em que o direito deixa de ser apenas uma decisão e passa a ser efetivamente cumprido. “A sentença transitada em julgado é a confirmação do direito, mas a execução é o momento em que ele se realiza, em que se concretiza”, explica. A etapa de execução representa uma nova oportunidade para que o trabalhador receba os valores determinados judicialmente. Para o devedor, também é uma possibilidade de regularizar a situação, seja por meio do pagamento da dívida, seja pela negociação de um acordo. Com esse objetivo, a 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada de 14 a 18 de setembro de 2026. Com o slogan “Seu direito por inteiro”, a mobilização reúne o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em ações voltadas à localização de bens e valores, à realização de audiências de conciliação e à solução de processos que estão nessa fase. Leia também: 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista: mobilização de 2026 terá foco em grandes devedores Quando o devedor não tem dinheiro A ausência de recursos financeiros imediatos não encerra a obrigação de pagar a dívida trabalhista. Nesses casos, a execução continua com a busca por outros bens que possam ser utilizados para garantir o cumprimento da decisão judicial. Dependendo da situação e das regras previstas na legislação, a responsabilidade pelo pagamento também pode alcançar sócios ou outras pessoas que tenham responsabilidade legal pela obrigação. A medida busca evitar que a falta de pagamento impeça o trabalhador de receber um crédito já reconhecido pela Justiça. Saiba mais: 16ª Semana da Execução Trabalhista pode acelerar pagamento de créditos reconhecidos pela Justiça Conciliação na fase de execução Mesmo depois da condenação definitiva, é possível buscar uma solução consensual. A conciliação permite que as partes negociem formas de pagamento, como parcelamentos, redução do valor ou outras formas de pagamento, desde que o acordo seja analisado e homologado pela Justiça do Trabalho. Além de contribuir para a redução do tempo de tramitação do processo, o acordo pode facilitar o cumprimento da obrigação e antecipar o recebimento dos valores. As negociações podem ocorrer nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs) ou durante ações de conciliação promovidas pelos tribunais, como as realizadas na Semana Nacional da Execução Trabalhista. Segundo Nathalia Breustedt, a conciliação tem papel fundamental na solução de processos que permanecem sem andamento por longos períodos. “A presença de um conciliador é extremamente importante para fomentar o diálogo e ajudar as partes a superarem as barreiras técnicas para, finalmente, chegarem a um acordo”, conclui a advogada. (Sofia Martinello/JS,GS)   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
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